LEI MUNICIPAL Nº 9.875/2019
Etá valendo a partir de hoje (26/02/2019) em Presidente Prudente a nova lei de disposição de resíduos sólidos recicláveis (plasticos, papeis, madeias, gesso, residuo de construção, etc.), o alvo desta nova lei são os grandes geradores de resíduos.
A partir de agora é obrigatório um cadastro oficial na prefeitura e a implementação de lixeiras para recicláveis com o recolhimento periódico destas.
Esta lei é válida para:
- Empreendimentos de prestação de serviços públicos, comerciais ou industriais que produzam mais de 200 litros de resíduos por dia;
- Condomínios que produzam mais de 1.000 litros de resíduos por dia;
- E qualquer outro local que produza mais de 1m³ de entulho de construção por dia;
Quem não cumprir com esta nova lei poderá ser multado em até R$10.000 reais.
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